Por Felipe Luchete Tribunais brasileiros não podem delegar a particulares ou instituições públicas a tarefa de preservar e gerir documentos antigos do Poder Judiciário. A Constituição Federal prevê que cabe ao poder público cuidar desses arquivos. Assim entendeu o Plenário do Conselho
Tribunal não pode repassar a terceiros a gestão de processos antigos
