O projeto 146 de 2007 está sob debate da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O projeto de Magno Malta PROJETO DE LEI DO SENADO nº 146, de 2007 já havia sido arquivado. Quando havia tramitado, tinha um projeto substitutivo PL 26/2010 que acho tanto complicado quanto o que voltou, o 146.

A situação é que o Relator do projeto: Sen. José Maranhão fez um parecer pela aprovação, sem ter ouvido as partes, como arquivistas, empresas de ecm, juristas digitais, etc. Está para ir a votação (liberado para pauta), teremos de pressionar para sermos ouvidos.José Targino Maranhão
Telefones: (61) 3303-6490 / 6485 E-mail:[email protected]

O projeto estabelece critérios sobre a digitalização, o armazenamento em meio eletrônico, óptico ou digital, e a reprodução dos documentos particulares e públicos arquivados, estes de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, e de entidades integrantes da administração pública indireta das três esferas de poder político. Vale dizer que já temos uma base normativa, que envolve o modelo SIGAD + RDC-Arq, criado pelo CONARQ e que deve ser aplicado e está ocorrendo. Deveria ser discutida a viabilidade deste modelo, parece que não há o reconhecimento deste esforço técnico e de anos de trabalho coletivo e científico.

O mais perigoso para nossa história, nosso compromisso arquivístico para a autenticidade e confiabilidade do que a parte que dispões sobre a destruição de documentos originais. O projeto autoriza que após a digitalização e armazenamento em mídia óptica ou digital autenticada, os documentos em meio analógico poderão ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração, lavrando-se o respectivo termo de eliminação. Não quero nem tocar no assunto que isto é um ataque e um atentado ao patrimônio documental brasileiro, mas sabemos que a digitalização gera um Representante Digital que nunca será igual ao documento original por motivos diplomáticos e de garantia histórica e da verdade.

Para isso, a lei muda exatamente na validação não-científica de que os documentos digitalizados e armazenados em mídia ótica ou digital autenticada, bem como as suas reproduções terão o mesmo valor jurídico do documento original para todos os fins de direito. Neste momento devemos lembrar de questões tecnológicas que podem interferir na garantia de autenticidade, afinal a tecnologia não é infalivel, está aí toda a dúvida gerada nas apurações de urnas eletrônicas nas eleições, por exemplo.

Estabelece uma reserva de mercado e afirma que a digitalização de documentos e o armazenamento em mídia óptica ou digital autenticada serão realizados por empresas e cartórios devidamente credenciados junto ao Ministério de Estado da Justiça. Este tipo de reserva funcionaria bem num ecossistema estável e com instituições sólidas e as regras do jogo clara e requisitos arquivísticos definidos. Da forma como está é só cadastrar no ministério que está liberada a exploração do serviço, sem critérios técnicos algum.
O projeto de lei propõe ainda criar um novo mercado para os centenários e obscuros cartórios, que deverão autenticar as reproduções realizadas por particulares, nos termos desta lei, a fim de produzir efeitos perante terceiros, podendo ser solicitada e enviada eletronicamente, mediante a utilização de assinatura digital certificada, no âmbito da infra-estrutura do ICP-Brasil, pelo serviço de registro de títulos e documentos que detiver a mídia em seu acervo ou a efetivou.

Para encerrar, a lei ainda determina que o Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, regulamentará a lei, indicando os requisitos para o credenciamento das empresas e cartórios autorizados a proceder à digitalização dos documentos, assim como os cartórios encarregados da autenticação e conservação das mídias ópticas ou digitais e autenticação de suas reproduções.

Precisamos urgente reagir como arquivistas organizados:

– precisamos exigir que a comissão ouça técnicos do Arquivo Nacional; Secretário(a): Ednaldo Magalhães Siqueira Telefone: 61 3303-3972 E-mail: [email protected]

– o relator Jose Maranhão precisa saber que existem requisitos importantes para garantir a autenticidade documental e que vai além do uso da ICP-Brasil;

– precisamos pressionar também o senhor Magno Malta para ele retirar o projeto e ouvir os arquivistas seja em Brasilia ou em vitoria (estamos em todos os lugares, quase);

– instituições científicas e de atuação profissional (alô ANPUH, FNArq) devem emitir Notas de Repúdio, Pareceres Contrários, ou qualquer outra tipologia que possa para mostrar aos senadores, à mesa do senado e à sociedade que nossos registros que hoje geramos será nossa história e este projeto atenta ao nosso direito de memória e atenta ao patrimônio documental já existente.

– O senador e os demais edis federais precisam entender que os documentos natodigtiais tem as condições de garantir a autenticidade e a confiabilidade, desde que ocorram numa cadeia de custódia ininterrupta. Ao contrário dos documentos digitalizadas que são representantes digitais de documentos arquivísticos, pois foram os originais que foram utilizados no decurso da ação. O nome já diz, são representantes digitais do verdadeiro documento que é o original.

Sobre o projeto de Destruição de Documentos do Senador Magno Malta

Uma ideia sobre “Sobre o projeto de Destruição de Documentos do Senador Magno Malta

  • 20/07/2017 em 09:28
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    Aqui no TCM – Tribunal de Contas dos Municípios, não é diferente a gestão irá contratar uma empresa para digitalização de documentos. Porém durante a existência dessa Corte de Contas nunca foram adotados as técnicas arquivísticas adequadas. Não existe Tabela de Temporalidade e os Procedimentos de Eliminação de Documentos não obedecem a Legislação Arquivisticas e nem as normas do CONARQ.

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