O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) definiu normas para disciplinar o procedimento de eliminação de petições e documentos físicos (papel) protocolados no Poder Judiciário estadual após serem digitalizados.
A medida consta no Provimento nº 18, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (21/07) e assinado pelo presidente do TJCE, desembargador José Arísio Lopes da Costa.
De acordo com o documento, caberá à Secretaria Judiciária do Tribunal e ao Departamento de Serviços Judiciais do Fórum Clóvis Beviláqua instaurar procedimento administrativo para o registro e acompanhamento das rotinas de descarte.
Os referidos órgãos deverão informar a relação dos documentos ao Departamento de Gestão de Documentos e à Diretoria do Fórum, que publicarão no Diário da Justiça Eletrônico o Edital de Eliminação. As peças ficarão à disposição, por até cinco dias, para que os respectivos responsáveis efetuem a retirada. Após esse prazo, serão trituradas e doadas a entidades sem fins lucrativos.
Ainda de acordo com o provimento, o resultado do descarte vai contemplar programas socioambientais, incentivando ações conjuntas por meio de reciclagem. A medida atende a Resolução nº 11, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atribui aos Tribunais a adoção de políticas públicas para a formação e recuperação de ambiente ecologicamente equilibrado.
A ação está em conformidade também com a Resolução nº 02, do TJCE, que estabelece a responsabilidade socioambiental como um dos objetivos do Plano Estratégico do Poder Judiciário cearense.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará