O Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) vai estabelecer padrões, critérios e  regras de gestão documental para a guarda dos arquivos e modernização  dos cartórios
 de registro de imóveis, principalmente os da Amazônia  Legal. De acordo com Marcelo Berthe, juiz auxiliar da presidência do  Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e coordenador do Fórum de Assuntos  Fundiários, o Conarq vai formar uma comissão para definir normas  técnicas de padronização
 dos procedimentos para a gestão dos documentos
 cartorários.
Na Amazônia Legal, a situação dos cartórios de registro de imóveis é precária. “Falta tudo lá”, comenta Berthe. O acervo de documentos, segundo ele, está em péssimo estado. Será preciso restaurar e conservar os documentos em meio eletrônico, conforme prevê a legislação que instituiu o programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal.
“O que está em papel tem que migrar para meio eletrônico”, explica  Marcelo Berthe. A tarefa, segundo ele, vai exigir a criação de um  laboratório de restauração de documentos, a contratação de serviços de digitalização e microfilmagem
. A definição e publicação das normas pelo Arquivo
 Nacional é o primeiro passo. Em seguida, virá a padronização dos  software, serviços e sistemas de informática a serem usados pelos  cartórios. Posteriormente, o CNJ deve baixar resolução tornando as  normas válidas para todo o território nacional.
Fonte: Direito do Estado

Sou Arquivista do cartório de registro . a qui no ceará…..
Quando sera que vai vale as normas,O que está em papel tem que migrar para meio eletrônico.
Sou Arquivista do cartório de registro de imóveis, . a qui no ceará…..
Quando sera que vai vale as normas,O que está em papel tem que migrar para meio eletrônico.
Prezado Fábio Sousa,
Sobre a sua dúvida em relação as normativas que o CONARQ e CNJ estão elaborando para os cartórios e segundo a participação deste na última reunião tenho a informar-lhe que ainda se está discutindo vários pontos referentes às normativas.
Acredito que talvez esse ano saia (no modo mais otimista). Senão só ano que ve.
Att,
Pedro Neto